Dúvidas Frequentes
O que é um leilão?
O leilão é uma disputa pública realizado com data, horário, local e condições pré-fixadas para a compra e venda de bens móveis ou imóveis. Vence a disputa quem ofertar o maior lance para a aquisição do bem.
O que é um leilão judicial?
O Leilão Judicial é uma modalidade de venda pública de bens móveis ou imóveis decorrentes de um processo judicial no qual uma pessoa (física ou jurídica) é demandada por possuir uma dívida (de qualquer natureza). Uma das formas de quitação da dívida é penhorar o bem (móvel ou imóvel) do devedor para posteriormente ser levado a leilão. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao antigo proprietário.
O que é um leilão extrajudicial?
Os leilões extrajudiciais oferecem imóveis retomados por construtoras, incorporadoras, bancos ou terceiros pautados em lei, quando a pessoa (física ou jurídica) não efetua o pagamento das prestações decorrentes do financiamento do próprio bem (móvel ou imóvel). A diferença entre o Leilão Judicial e o Extrajudicial é que o primeiro é decorrente de processo judicial e engloba qualquer natureza de débito, já na segunda modalidade não é necessário processo judicial e o leilão decorre da dívida do próprio bem.
Quais bens podem ser leiloados?
Podem ir a leilão bens imóveis, móveis em geral, máquinas, equipamentos, carros, caminhões, motos, computadores, acessórios, eletrodomésticos e etc. Em resumo, qualquer bem pode ser leiloado.
O que é um edital de leilão?
É um documento oficial onde consta a descrição do(s) bem(ns), local do evento, horário, normas, relação das dívidas, condições da venda, entre outras informações dos bens móveis e imóveis que estão indo a Leilão.
Posso visitar os bens móveis e imóveis?
Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail: atendimento@vianaleiloes.com.br, após o cadastramento e aprovação no portal www.vianaleiloes.com.br, ou através dos telefones de contato: (13) 99209-5146. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
O que é um lance?
O lance é um valor que você pode ofertar para aumentar suas chances de contemplação. Ele só é pago caso a contemplação seja confirmada. Você pode fazer um lance de três maneiras:
Manual - Valor do lance definido por você, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo.
Automático - Você cadastra um valor máximo para lances e o sistema os oferta de forma automática, sempre que seu lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo.
Condicional - Lance inferior ao valor mínimo do lote, que pode ou não ser aceito pelo comitente.
O que é lance mínimo?
Lance mínimo, como o próprio nome diz, é o valor mínimo que pode ser ofertado para arrematar o bem, e terá como base o valor previamente estipulado pelo comitente. Lembrando que não é permitido ofertar lances por valor menor que o mínimo estabelecido.
O que é incremento mínimo?
É o valor arbitrado pelo leiloeiro para acréscimo do valor do lance. O incremento mínimo evita que existam sucessivos lances por valores irrisórios, a fim de garantir maior satisfação ao processo. Exemplo: Ana ofertou um lance de R$ 100.000,00. O valor de incremento mínimo é de R$ 1.000,00. O próximo lance deverá ser de no mínimo R$ 101.000,00 e assim por diante até o encerramento da praça ou disputa.
O que é um lote?
O leilão funciona da seguinte maneira: os produtos são separados em "lotes". Cada lote pode conter um item ou conjunto de itens.
Quais são as formas de pagamento no leilão?
Em regra, o pagamento é à vista, mas cada lote tem sua particularidade na forma de pagamento. Verifique o edital do lote de seu interesse e confira as condições de pagamento.
Posso oferecer proposta?
No Leilão Judicial:
I. Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II. Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
Entrada: Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor e parcelar o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
No Leilão Extrajudicial:
De acordo com as condições estabelecidas em edital pelo comitente.
Quem pode participar dos leilões?
Qualquer pessoa física ou jurídica, está apta a participar de um leilão. Há ressalvas apenas para aqueles que: tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, segundo o Art. 690-A do Código de Processo Civil.
Onde e como ocorre o leilão aqui na viana leilões?
A Viana Leilões oferece pra você a comodidade, agilidade e segurança de efetuar os lances pela internet, já que aqui os leilões são realizados de forma on-line. Desta forma, de qualquer computador, tablet ou smartphone, você poderá arrematar imóveis de onde estiver, basta se cadastrar em nosso site.
Como eu me cadastro?
Pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar em nosso site preenchendo os dados solicitados. Com o cadastro efetuado, você poderá fazer login, navegar no site, "favoritar" bens em leilão e receber nossa newsletter semanal com as novidades via e-mail. Após o preenchimento completo do cadastro, você deverá enviar alguns documentos para ter seu acesso completamente liberado. Somente com essa liberação você poderá participar de nossos leilões. Clique aqui e faça o seu cadastro.
Quais documentos são necessários para efetuar o cadastro?
- Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Cônjuge ou conheiro(a): RG, CPF, certidão de casamento ou união estável.
- Pessoa Juridica: Contrato Social, última alteração do Contrato Social (se houver), Cartão CNPJ da empresa, RG, CPF e Comprovante de endereço atualizado do representante legal.
Siga o passo a passo abaixo para efetuar sua habilitação.
- 1º passo - Faça o seu cadastro e envie seus documentos;
- 2º passo - Já com o cadastro liberado, faça login no site;
- 3º passo - Escolha o leilão ou lote que gostaria de participar;
- 4º passo - Clique em "Habilite-se";
- 5º passo - Leia e aceite o edital com as regras específicas deste leilão;
- 6º passo - Dê um lance!
IMPORTANTE:
- Cada leilão possui uma habilitação diferente, posto que existem regras distintas que precisam ser aceitas por você. Tenha em mente que sempre será necessário se habilitar antes de participar de um leilão.
- Acompanhe suas habilitações fazendo o login, depois acesse "Meu Cadastro" e clique em "Habilitações".
Agora que você já sabe o que é um leilão, fez o seu cadastro completo e já está habilitado, chegou a hora de dar um lance!
Uma vez logado em nosso site e com o leilão em tela, você poderá optar por lances manuais ou automáticos. Fique sempre atento ao relógio, ele registra, em contagem regressiva, o tempo restante para o fim do leilão. Caso um novo lance seja dado nos minutos finais, o relógio irá conceder um tempo extra para que os outros participantes tenham oportunidade de ofertar um novo lance.
Área de Lances Manual
Imóvel Exemplo - São Paulo/SP
1 Descrição do Leilão/Lote
8 Histórico de lances com data, hora e usuário
Histórico de Lances
- Valor: R$ 350.255,00 Data: 22/02/2019 Hora: 14:13 Usuário: usuarioexemplo
- Descrição do Leilão/Lote
- Foto do Lote
- Lance atual e login do lançador
- Área de preenchimento do lance manual
- Botão de confirmação do lance manual
- Incremento mínimo e opções de incremento
- Relógio regressivo
- Histórico de lances com data, hora e usuário
Área de Lances Automático
Imóvel Exemplo - São Paulo/SP
1 Descrição do Leilão/Lote
- Descrição do Leilão/Lote
- Foto do Lote
- Lance atual e login do lançador
- Informação sobre o lance automático efetuado
- Botão para cancelar o lance automático efetuado
- Escolha da praça para o lance automático
- Área de preenchimento do lance automático
- Botão de confirmação do lance automático
- Incremento mínimo e opções de incremento
Evite ofertar lances nos segundos finais, pois podem ocorrer problemas técnicos com sua conexão/computador impossibilitando o envio do seu lance. Não nos responsabilizamos por problemas desta natureza.
Arrematou? Clique aqui para saber sobre o pós-arrematação!
Arrematei e agora?
Após a arrematação, a equipe Viana Leilões irá encaminhar ao arrematante via e-mail:
i- Auto de arrematação para assinatura e devolução;
ii- Guia com o valor do lance;
iii- Dados bancários para a transferência/depósito da comissão do leiloeiro;
iv- O arrematante irá efetuar os pagamentos e posteriormente deverá encaminhar os comprovantes e o auto de arrematação assinado para a equipe Viana Leilões juntar no processo para homologação do lance pelo juiz.
Qual o prazo para pagamento do imóvel arrematado?
Em regra o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas após o encerramento do leilão, caso haja um prazo diferente, será estipulado no edital de leilão.
O que é a comissão do leiloeiro e qual é o valor?
A comissão do leiloeiro é a remuneração advinda pela realização do leilão e é estabelecida no montante mínimo de 5% sobre o valor do lance ofertado.
O que é auto de arrematação no leilão judicial?
Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a finalização do leilão, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz Coordenador dos Leilões.
O que é a impugnação à arrematação no leilão judicial?
É o direito de defesa do devedor (atual proprietário do bem leiloado) para discordar da arrematação. A discordância será apresentada com seus fundamentos no processo judicial e ficará sujeita à aprovação do Juiz.
O que é carta de arrematação?
É um documento formado por algumas peças do processo (termo de penhora, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, etc) que servirá como instrumento pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis registrará o imóvel em nome do arrematante.
Por que eu preciso de um advogado?
Pré-leilão: É importante a análise de um advogado para constatar se o bem que está indo a leilão não irá causar ônus posteriores ao arrematante. Pós-leilão: Após a arrematação é indispensável a representação do advogado para defender os interesses do arrematante no processo judicial se houver ou ingressar com o processo de imissão na posse em caso de ocupação do bem, este último quando o leilão for extrajudicial.
IMPORTANTE:
· A equipe da Viana Leilões irá auxiliá-lo até a transferência do bem para seu nome, porém nós não podemos defender seus interesses diretamente, seja em leilão judicial ou extrajudicial.
· A Viana Leilões recomenda que o arrematante/comprador conte sempre com um advogado antes e após a arrematação do bem. Somente um advogado com inscrição na OAB pode representar o arrematante/comprador em processo judicial para solicitar os documentos necessários para o registro da transmissão de propriedade e para o recebimento da posse do bem arrematado.
· Os prazos de documentações variam de leilão para leilão.
· Em caso de imóveis ocupados, a desocupação é de responsabilidade do arrematante.
· Assuntos relacionados à documentação de imóveis no pós-venda serão tratados exclusivamente com o arrematante/comprador ou seu procurador.